TJAC 0020831-19.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO.
1. O crime de roubo encontra grande grau de reprovação social, mormente quando cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, o que justifica a fixação da pena base acima do mínimo legal.
2. Permanecendo a condenação em 05 anos e 04 meses de reclusão, o regime semi-aberto deve ser mantido.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO.
1. O crime de roubo encontra grande grau de reprovação social, mormente quando cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, o que justifica a fixação da pena base acima do mínimo legal.
2. Permanecendo a condenação em 05 anos e 04 meses de reclusão, o regime semi-aberto deve ser mantido.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
12/05/2011
Data da Publicação
:
18/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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