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Jurisprudência


TJAC 0020831-19.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO. 1. O crime de roubo encontra grande grau de reprovação social, mormente quando cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, o que justifica a fixação da pena base acima do mínimo legal. 2. Permanecendo a condenação em 05 anos e 04 meses de reclusão, o regime semi-aberto deve ser mantido. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 12/05/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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