TJAC 0020859-16.2012.8.01.0001
Ementa:
O crime de tráfico de entorpecentes restou devidamente comprovado por provas materiais e testemunhais presentes nos autos.
Apelo conhecido e improvido.
Ementa
O crime de tráfico de entorpecentes restou devidamente comprovado por provas materiais e testemunhais presentes nos autos.
Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Data da Publicação
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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