TJAC 0020860-74.2007.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPARAM A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DO VEREDICTO RESPEITADA. CONCESSÃO DE REGIME CARCERÁRIO MENOS RIGOROSO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NEGADO. 1. Deve ser mantida a decisão do conselho de sentença que fundada na prova colhida em juízo imputa aos réus a prática dos crimes de homicídio consumado e homicídio qualificado tentado. 2. Não havendo, pois, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é de ser respeitada a soberania do Veredicto Popular. 3. Ademais, sendo hediondos os delitos praticados pelos apelantes, bem como não preenchendo os réus os elementos descritos no art. 33, § 2º, alínea b e c, do Código Penal, inviável a concessão de regime prisional menos rigoroso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPARAM A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DO VEREDICTO RESPEITADA. CONCESSÃO DE REGIME CARCERÁRIO MENOS RIGOROSO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NEGADO. 1. Deve ser mantida a decisão do conselho de sentença que fundada na prova colhida em juízo imputa aos réus a prática dos crimes de homicídio consumado e homicídio qualificado tentado. 2. Não havendo, pois, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é de ser respeitada a soberania do Veredicto Popular. 3. Ademais, sendo hediondos os delitos praticados pelos apelantes, bem como não preenchendo os réus os elementos descritos no art. 33, § 2º, alínea b e c, do Código Penal, inviável a concessão de regime prisional menos rigoroso.
Data do Julgamento
:
20/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPARAM A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DO VEREDICTO RESPEITADA. CONCESSÃO DE REGIME CARCERÁRIO MENOS RIGOR
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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