TJAC 0020871-98.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CUMPRIDA E DEFERIDA. RÉU NÃO LOCALIZADO. INÉRCIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. ABANDONO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Cumprida a liminar de busca e apreensão do bem, a parte autora não viabilizou a citação da parte ré, apesar das diversas oportunidades que lhe foram concedidas, impondo-se, destarte, manter a sentença terminativa recorrida, fundada na inércia do autor em impulsionar o feito, mesmo intimado pessoalmente, nos termos do art. 267, §1º do CPC/73, sendo inaplicável a Súmula 240 do STJ, porquanto não houve a instauração da relação processual.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CUMPRIDA E DEFERIDA. RÉU NÃO LOCALIZADO. INÉRCIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. ABANDONO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Cumprida a liminar de busca e apreensão do bem, a parte autora não viabilizou a citação da parte ré, apesar das diversas oportunidades que lhe foram concedidas, impondo-se, destarte, manter a sentença terminativa recorrida, fundada na inércia do autor em impulsionar o feito, mesmo intimado pessoalmente, nos termos do art. 267, §1º do CPC/73, sendo inaplicável a Súmula 240 do STJ, porquanto não houve a instauração da relação processual.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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