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Jurisprudência


TJAC 0020876-91.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. 1. O método trifásico de fixação da pena determina que o reconhecimento da agravante de reincidência deve vir na segunda fase da dosimetria da pena e não na pena-base. 2. A aplicação da agravante de reincidência no momento da individualização da pena não importa em bis in idem, reconhecendo apenas reprovabilidade acentuada a quem reitera conduta criminosa. 3. As circunstâncias consideradas na fixação do quantum da pena, mormente por decorrerem do mesmo fato concreto, devem repercutir também sobre a escolha do regime prisional inicial, conforme dispõe o art. 33, § 3º, do Código Penal.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 14/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Uso de documento falso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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