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Jurisprudência


TJAC 0020884-97.2010.8.01.0001

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR DO VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. INVASÃO DA FAIXA DE MÃO CONTRÁRIA. IMPRUDÊNCIA. LAUDO PERICIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO CULPOSO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo a conclusão do laudo pericial categórica quanto à causa determinante da colisão ter sido uma manobra de conversão realizada quando as condições de tráfego não eram favoráveis, com invasão da faixa de rolamento no sentido contrário, demonstrada a culpa pelo acidente que resultou na morte da vítima. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 12/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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