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Jurisprudência


TJAC 0020888-66.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MEROS DISSABORES QUE NÃO ALCANÇAM O PATAMAR DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Dano moral. Inocorrência no caso concreto. O dano moral somente é devido quando comprovado que houve um ato ilícito do qual resultou dano, e que haja nexo de causalidade entre o ato e o resultado. O mero dissabor não autoriza o pleito de dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. Precedentes do STJ.  2. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estabelecimentos de Ensino
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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