main-banner

Jurisprudência


TJAC 0020918-04.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. CRIME DO ART. 306 DA LEI N.º 9.503/97. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. A existência de uma circunstância judicial desfavorável autoriza a majoração da pena-base além do mínimo legal, revelando-se proporcional ao caso em apreço o aumento implementado pelo juízo singular. 2. Consoante jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, é inviável a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta, nos termos do Art. 67 do Código Penal. 3. É possível, em havendo mais de uma condenação transitada em julgado, a utilização de uma delas para a caracterização de maus antecedentes e a outra para a configuração da reincidência, 4. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão