TJAC 0020918-72.2010.8.01.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA - RECEBIMENTO - MODIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é lícito ao magistrado, no ato do recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça pórtico-acusatória. Poderá fazê-lo adequadamente no momento da prolação da sentença, se a instrução assim o indicar. (Precedentes do STF)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA - RECEBIMENTO - MODIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é lícito ao magistrado, no ato do recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça pórtico-acusatória. Poderá fazê-lo adequadamente no momento da prolação da sentença, se a instrução assim o indicar. (Precedentes do STF)
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
17/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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