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Jurisprudência


TJAC 0020918-72.2010.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA - RECEBIMENTO - MODIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é lícito ao magistrado, no ato do recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça pórtico-acusatória. Poderá fazê-lo adequadamente no momento da prolação da sentença, se a instrução assim o indicar. (Precedentes do STF)

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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