TJAC 0020924-16.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTOS SEGUROS E CONSISTENTES DA OFENDIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELO DESPROVIDO.
É assente na jurisprudência que, em crimes sexuais, a palavra da vítima reveste-se de vital importância, sendo, muitas vezes, a única prova a determinar a condenação do réu. Isso porque, pela sua natureza, tais infrações normalmente são cometidas de forma clandestina, longe dos olhos de qualquer testemunha. Assim, firme, coerente e sem razões para imputar falsamente a prática dos fatos ao acusado, não há como tal ser desconsiderada, a não ser que haja prova robusta em sentido contrário, o que inocorre na hipótese dos autos
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTOS SEGUROS E CONSISTENTES DA OFENDIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELO DESPROVIDO.
É assente na jurisprudência que, em crimes sexuais, a palavra da vítima reveste-se de vital importância, sendo, muitas vezes, a única prova a determinar a condenação do réu. Isso porque, pela sua natureza, tais infrações normalmente são cometidas de forma clandestina, longe dos olhos de qualquer testemunha. Assim, firme, coerente e sem razões para imputar falsamente a prática dos fatos ao acusado, não há como tal ser desconsiderada, a não ser que haja prova robusta em sentido contrário, o que inocorre na hipótese dos autos
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Data da Publicação
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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