TJAC 0020934-31.2007.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. REGRESSÃO DO REGIME. POSSIBILIDADE IMEDIATA.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
2. Desnecessidade de aguardar-se julgamento ou trânsito em julgado dos processos dos novos crimes.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. REGRESSÃO DO REGIME. POSSIBILIDADE IMEDIATA.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
2. Desnecessidade de aguardar-se julgamento ou trânsito em julgado dos processos dos novos crimes.
Data do Julgamento
:
13/11/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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