main-banner

Jurisprudência


TJAC 0020939-19.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. ATIPICIDADE DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.   Tem-se por conduta atípica o fato de o acusado portar dois cartuchos de munição desacompanhada de arma de fogo.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 14/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão