TJAC 0020949-29.2009.8.01.0001
Agravo Regimental. Apelação. Decisão Monocrática. Nota Promissória. Prescrição.
Mantém-se a Decisão que negou seguimento à Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento, nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0020949-29.2009.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte integrante do presente Acórdão.
Ementa
Agravo Regimental. Apelação. Decisão Monocrática. Nota Promissória. Prescrição.
Mantém-se a Decisão que negou seguimento à Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento, nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0020949-29.2009.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte integrante do presente Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/09/2013
Data da Publicação
:
21/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Nota Promissória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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