TJAC 0020950-43.2011.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. FIANÇA QUEBRADA. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 343, DO CPP.
1. A quebramento injustificado da fiança traz como consequência a restituição parcial dos valores devidamente corrigidos.
2. Recurso de Apelação parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. FIANÇA QUEBRADA. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 343, DO CPP.
1. A quebramento injustificado da fiança traz como consequência a restituição parcial dos valores devidamente corrigidos.
2. Recurso de Apelação parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco