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Jurisprudência


TJAC 0020959-39.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. ARTIGO 514, II, CPC. DEVER DE ELENCAR OS FATOS E O FUNDAMENTO POR QUE ENTENDE SER ANULADA OU REFORMADA A SENTENÇA. 1. É ônus do recorrente a observância quanto aos pressupostos de admissibilidade e regularidade formal do recurso. 2. Consoante determina o artigo 514, II, do CPC, deve o apelante, nas razões de seu recurso, trazer os fundamentos de fato e de direito pelos quais entende ser anulada ou reformada a sentença. 3. Na hipótese de o apelante não impugnar os fundamentos pelo quase se alicerçou o magistrado ao sentenciar o feito, fazendo digressões a respeito do instituto jurídico tomado como parâmetro ou remissivas à inicial, impõe o não conhecimento do recurso de apelação.

Data do Julgamento : 13/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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