TJAC 0020983-33.2011.8.01.0001
Administrativo. Reexame Necessário. Recurso. Efeito suspensivo. Licitação. Inabilitação. Impossibilidade.
Contra Decisões do Tribunal de Contas da União, cabe a interposição de Recurso de Reconsideração, com efeito suspensivo. Portanto a mera interposição do recusro impede o trânsito em julgado da decisão, prolongando o estado de ineficácia da decisão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0020983-33.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Reexame, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Administrativo. Reexame Necessário. Recurso. Efeito suspensivo. Licitação. Inabilitação. Impossibilidade.
Contra Decisões do Tribunal de Contas da União, cabe a interposição de Recurso de Reconsideração, com efeito suspensivo. Portanto a mera interposição do recusro impede o trânsito em julgado da decisão, prolongando o estado de ineficácia da decisão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0020983-33.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Reexame, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/07/2013
Data da Publicação
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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