TJAC 0020995-47.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. JUROS CAPITALIZADOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Recorrendo o agravante de matéria a qual não foi sucumbente, configura-se a ausência do interesse recursal, requisito intrínseco de admissibilidade.
2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
3. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. JUROS CAPITALIZADOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Recorrendo o agravante de matéria a qual não foi sucumbente, configura-se a ausência do interesse recursal, requisito intrínseco de admissibilidade.
2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
3. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
06/05/2013
Data da Publicação
:
09/05/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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