TJAC 0021014-19.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARTEFATO BÉLICO DESMUNICIADO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE À SEGURANÇA PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO FORMAL E ABSTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não se pode cogitar em atipicidade da conduta de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido perpetrada pelo agente, posto que este delito se trata de um crime formal e abstrato, sendo consumado antes mesmo que represente qualquer lesão ou perigo concreto, sendo, portanto, irrelevante para a sua configuração o fato do artefato bélico encontrar-se desmuniciado no momento da apreensão. Precedentes.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARTEFATO BÉLICO DESMUNICIADO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE À SEGURANÇA PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO FORMAL E ABSTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não se pode cogitar em atipicidade da conduta de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido perpetrada pelo agente, posto que este delito se trata de um crime formal e abstrato, sendo consumado antes mesmo que represente qualquer lesão ou perigo concreto, sendo, portanto, irrelevante para a sua configuração o fato do artefato bélico encontrar-se desmuniciado no momento da apreensão. Precedentes.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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