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Jurisprudência


TJAC 0021048-67.2007.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 8.810 Classe : Apelação e Reexame Necessário n. 0021048-67.2007.8.01.0001 (2009.005325-9) Foro de Origem : Rio Branco /1ª Vara da Fazenda Pública Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisor : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Estado do Acre Proc. Estado : João Paulo Setti Aguiar Apelada : Nelma Maria de Souza Defens. Pública : Flávia do Nascimento Oliveira Assunto : Civil. Ação Monitória. Embargos. Débito. Atualização de Dívida. Reexame Necessário. Parcialmente Procedente. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS MONITÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. Tratando-se de título prescrito, objeto de Ação Monitória, a aplicação dos juros moratórios se dá a contar da citação do devedor. No presente caso, o ora Apelante expressamente reconheceu a prescrição dos juros remuneratórios, com base no art. 178, § 10, do Código Civil de 1916, e na Súmula Administrativa n. 6, da Procuradoria-Geral do Estado. Apelo desprovido e Remessa ex officio improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível e Reexame Necessário n. 0021048-67.2007.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, julgando-se improcedente a Remessa Necessária, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Isento de custas. Rio Branco, 23 de novembro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Coisas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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