TJAC 0021048-67.2007.8.01.0001
Acórdão n. 8.810
Classe : Apelação e Reexame Necessário n. 0021048-67.2007.8.01.0001 (2009.005325-9)
Foro de Origem : Rio Branco /1ª Vara da Fazenda Pública
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Revisor : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza
Apelante : Estado do Acre
Proc. Estado : João Paulo Setti Aguiar
Apelada : Nelma Maria de Souza
Defens. Pública : Flávia do Nascimento Oliveira
Assunto : Civil. Ação Monitória. Embargos. Débito. Atualização de Dívida. Reexame Necessário. Parcialmente Procedente.
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS MONITÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
Tratando-se de título prescrito, objeto de Ação Monitória, a aplicação dos juros moratórios se dá a contar da citação do devedor.
No presente caso, o ora Apelante expressamente reconheceu a prescrição dos juros remuneratórios, com base no art. 178, § 10, do Código Civil de 1916, e na Súmula Administrativa n. 6, da Procuradoria-Geral do Estado.
Apelo desprovido e Remessa ex officio improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível e Reexame Necessário n. 0021048-67.2007.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, julgando-se improcedente a Remessa Necessária, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Isento de custas.
Rio Branco, 23 de novembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.810
Classe : Apelação e Reexame Necessário n. 0021048-67.2007.8.01.0001 (2009.005325-9)
Foro de Origem : Rio Branco /1ª Vara da Fazenda Pública
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Revisor : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza
Apelante : Estado do Acre
Proc. Estado : João Paulo Setti Aguiar
Apelada : Nelma Maria de Souza
Defens. Pública : Flávia do Nascimento Oliveira
Assunto : Civil. Ação Monitória. Embargos. Débito. Atualização de Dívida. Reexame Necessário. Parcialmente Procedente.
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS MONITÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
Tratando-se de título prescrito, objeto de Ação Monitória, a aplicação dos juros moratórios se dá a contar da citação do devedor.
No presente caso, o ora Apelante expressamente reconheceu a prescrição dos juros remuneratórios, com base no art. 178, § 10, do Código Civil de 1916, e na Súmula Administrativa n. 6, da Procuradoria-Geral do Estado.
Apelo desprovido e Remessa ex officio improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível e Reexame Necessário n. 0021048-67.2007.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, julgando-se improcedente a Remessa Necessária, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Isento de custas.
Rio Branco, 23 de novembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
23/11/2010
Data da Publicação
:
13/04/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Coisas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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