TJAC 0021048-91.2012.8.01.0001
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO CONFISCADO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE SER A LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. BEM QUE NÃO INTERESSA MAIS AO PROCESSO. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. De rigor é a manutenção da sentença condenatória diante do contexto probatório, pois a ausência de flagrante de atos de mercancia não é capaz de eximir a responsabilidade penal do agente, já que para a consumação do delito previsto no Art. 33, da Lei nº 11.343/2006, basta o cometimento de ao menos um dos verbos do tipo penal.
2. A restituição do veículo confiscado na sentença é medida que se impõe, diante da comprovação de ser a proprietária, terceira de boa-fé, e que o veículo não estava à disposição do tráfico de entorpecentes.
3. Apelo parcialmente provido.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL -APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO CONFISCADO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO NA MERCANCIA ILEGAL APELO NÃO PROVIDO.
1.Veículo utilizado no tráfico de substância entorpecente deve ser confiscado
Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO CONFISCADO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE SER A LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. BEM QUE NÃO INTERESSA MAIS AO PROCESSO. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. De rigor é a manutenção da sentença condenatória diante do contexto probatório, pois a ausência de flagrante de atos de mercancia não é capaz de eximir a responsabilidade penal do agente, já que para a consumação do delito previsto no Art. 33, da Lei nº 11.343/2006, basta o cometimento de ao menos um dos verbos do tipo penal.
2. A restituição do veículo confiscado na sentença é medida que se impõe, diante da comprovação de ser a proprietária, terceira de boa-fé, e que o veículo não estava à disposição do tráfico de entorpecentes.
3. Apelo parcialmente provido.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL -APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO CONFISCADO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO NA MERCANCIA ILEGAL APELO NÃO PROVIDO.
1.Veículo utilizado no tráfico de substância entorpecente deve ser confiscado
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Data da Publicação
:
03/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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