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Jurisprudência


TJAC 0021048-91.2012.8.01.0001

Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO CONFISCADO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE SER A LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. BEM QUE NÃO INTERESSA MAIS AO PROCESSO. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. De rigor é a manutenção da sentença condenatória diante do contexto probatório, pois a ausência de flagrante de atos de mercancia não é capaz de eximir a responsabilidade penal do agente, já que para a consumação do delito previsto no Art. 33, da Lei nº 11.343/2006, basta o cometimento de ao menos um dos verbos do tipo penal. 2. A restituição do veículo confiscado na sentença é medida que se impõe, diante da comprovação de ser a proprietária, terceira de boa-fé, e que o veículo não estava à disposição do tráfico de entorpecentes. 3. Apelo parcialmente provido. VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL -APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO CONFISCADO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO NA MERCANCIA ILEGAL APELO NÃO PROVIDO. 1.Veículo utilizado no tráfico de substância entorpecente deve ser confiscado

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 03/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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