TJAC 0021054-06.2009.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR.
Não tendo o autor se desincumbido de comprovar suas alegações, impõe-se confirmar a sentença de improcedência da ação.
Cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 330, I, do CPC).
Apelação Improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR.
Não tendo o autor se desincumbido de comprovar suas alegações, impõe-se confirmar a sentença de improcedência da ação.
Cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 330, I, do CPC).
Apelação Improvida.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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