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Jurisprudência


TJAC 0021054-06.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. Não tendo o autor se desincumbido de comprovar suas alegações, impõe-se confirmar a sentença de improcedência da ação. Cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 330, I, do CPC). Apelação Improvida.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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