TJAC 0021061-32.2008.8.01.0001
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. 1. Configura inexistência de interesse recursal quando a parte recorrente insurge-se quanto à limitação da taxa de juros remuneratórios no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, quando a Sentença do Juiz a quo manteve a taxa de juros convencionada pelas partes no contrato de mútuo. 2. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal. 3. Quanto à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. 4. Agravo Interno desprovido. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. (...) Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal, e no tocante à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Agravo Interno desprovido. (TJAC, Agravo Interno na Apelação Cível n. 2009.003965-1/0001.00, de minha relatoria, j. em 23.2.2010, DJ de 05.3.2010) Ressalto que nos autos n.os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e 2009.002861-0, também de relatoria da Desembargadora Miracele Lopes, consta ementa de igual teor.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. 1. Configura inexistência de interesse recursal quando a parte recorrente insurge-se quanto à limitação da taxa de juros remuneratórios no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, quando a Sentença do Juiz a quo manteve a taxa de juros convencionada pelas partes no contrato de mútuo. 2. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal. 3. Quanto à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. 4. Agravo Interno desprovido. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. (...) Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal, e no tocante à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Agravo Interno desprovido. (TJAC, Agravo Interno na Apelação Cível n. 2009.003965-1/0001.00, de minha relatoria, j. em 23.2.2010, DJ de 05.3.2010) Ressalto que nos autos n.os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e 2009.002861-0, também de relatoria da Desembargadora Miracele Lopes, consta ementa de igual teor.
Data do Julgamento
:
05/04/2010
Data da Publicação
:
13/04/2010
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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