TJAC 0021076-93.2011.8.01.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. ART. 373, INC. I DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.
1.Compete a parte autora provar fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I do CPC/2015).
2. In casu, inexiste prova cabal de que a autora comprovou, na esfera administrativa, que os bens apreendidos por importação irregular foram os adquiridos junto à Apelada, e que regularizou a situação das mercadorias apreendidas por ausência de contabilização no registro de entrada de notas fiscais, ônus que lhe competia.
3. Sentença Mantida.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. ART. 373, INC. I DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.
1.Compete a parte autora provar fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I do CPC/2015).
2. In casu, inexiste prova cabal de que a autora comprovou, na esfera administrativa, que os bens apreendidos por importação irregular foram os adquiridos junto à Apelada, e que regularizou a situação das mercadorias apreendidas por ausência de contabilização no registro de entrada de notas fiscais, ônus que lhe competia.
3. Sentença Mantida.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão