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Jurisprudência


TJAC 0021076-93.2011.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. ART. 373, INC. I DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. 1.Compete a parte autora provar fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I do CPC/2015). 2. In casu, inexiste prova cabal de que a autora comprovou, na esfera administrativa, que os bens apreendidos por importação irregular foram os adquiridos junto à Apelada, e que regularizou a situação das mercadorias apreendidas por ausência de contabilização no registro de entrada de notas fiscais, ônus que lhe competia. 3. Sentença Mantida. 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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