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Jurisprudência


TJAC 0021085-89.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA. RESSARCIMENTO POR SUPOSTO ENRIQUECIMENTO. SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRETENSÃO INDEVIDA.. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Condomínio Especial edilício, criado pela Lei 4.591/64, constitui-se através da sua instituição, que será feita por escrito, em instrumento público ou particular, conforme se depreende do art. 7º, o que não se observa dos autos; 2. Diante da inexistência de condomínio e das alegações da parte autora/apelante, tem-se que pretensão não é de "cobrança de despesas condominiais", mas sim de "ressarcimento por um suposto enriquecimento sem causa", que por sua vez enseja a aplicação do prazo prescricional trienal, nos termos do art. 206, §3º, IV, do CC; 3. A documentação carreada pelo autor/apelante, por si só, não permite concluir que as despesas efetuadas tenham, de algum modo, beneficiado ao réu/apelado; 4. Recurso improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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