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Jurisprudência


TJAC 0021108-98.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA SOBRE REMUNERAÇÃO NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DOS VENCIMENTOS DO CONTRATANTE. 1. Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo pactuado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos, todavia, os descontos devem ser limitados a 30% dos vencimentos do contratante. 2. O percentual máximo para os descontos consignáveis na remuneração do servidor busca justamente evitar que este seja privado dos recursos necessários para sua sobrevivência e a de seus dependentes, motivo por que, respeitado tal limite, não há que se falar em penhorabilidade de remuneração.

Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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