TJAC 0021118-45.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. FALSIDADE MATERIAL DE CERTIDÃO. FRAUDE DE ATO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONCURSO MATERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A falsificação de documentos públicos (certidões) de tributos federais e da União, com o fito de lograr êxito em procedimento licitatório, devidamente apurada em processo administrativo e sob o crivo do contraditório judicial, notadamente pela documentação acostada aos autos e prova testemunhal, configura os delitos subsumidos nos Arts. 301, § 1º, do Código Penal e 93, caput, da Lei nº 8.666/93, não havendo que falar em absolvição.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. FALSIDADE MATERIAL DE CERTIDÃO. FRAUDE DE ATO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONCURSO MATERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A falsificação de documentos públicos (certidões) de tributos federais e da União, com o fito de lograr êxito em procedimento licitatório, devidamente apurada em processo administrativo e sob o crivo do contraditório judicial, notadamente pela documentação acostada aos autos e prova testemunhal, configura os delitos subsumidos nos Arts. 301, § 1º, do Código Penal e 93, caput, da Lei nº 8.666/93, não havendo que falar em absolvição.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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