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Jurisprudência


TJAC 0021118-45.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FALSIDADE MATERIAL DE CERTIDÃO. FRAUDE DE ATO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONCURSO MATERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A falsificação de documentos públicos (certidões) de tributos federais e da União, com o fito de lograr êxito em procedimento licitatório, devidamente apurada em processo administrativo e sob o crivo do contraditório judicial, notadamente pela documentação acostada aos autos e prova testemunhal, configura os delitos subsumidos nos Arts. 301, § 1º, do Código Penal e 93, caput, da Lei nº 8.666/93, não havendo que falar em absolvição. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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