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Jurisprudência


TJAC 0021126-22.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO ISOLADA DOS AUTOS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS QUE INDICAM A OCORRÊNCIA DO ESTELIONATO ATRAVÉS DE MEIO ARDIL. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não restou comprovado nos autos as afirmações de que o apelante não agiu com dolo específico de cometer o crime de estelionato. 2. As declarações da vítima, corroboradas com outros meios de prova, demonstram a ocorrência do crime de estelionato, mediante ardil, havendo, portanto, provas suficientes para a condenação. 3. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco