TJAC 0021161-79.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. LIAME ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Não demonstrado nos autos o animus associativo para fins de tráfico, impõe-se a solução absolutória, a teor do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal, consagrando-se, em favor da apelante o princípio in dubio pro reo.
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. LIAME ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Não demonstrado nos autos o animus associativo para fins de tráfico, impõe-se a solução absolutória, a teor do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal, consagrando-se, em favor da apelante o princípio in dubio pro reo.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Data da Publicação
:
18/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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