TJAC 0021169-27.2009.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ESTUPRO TENTADO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM CONDENATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. DESPROVIMENTO.
1. A incongruência nas versões da vitima, a prova testemunhal frágil, a dúvida acerca da materialidade do delito, bem como de sua autoria, aliado à ausência de provas cabais que ensejem uma reforma condenatória, subsiste a aplicação do princípio do In Dubio Pro Reo;
2. Absolvição mantida;
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ESTUPRO TENTADO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM CONDENATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. DESPROVIMENTO.
1. A incongruência nas versões da vitima, a prova testemunhal frágil, a dúvida acerca da materialidade do delito, bem como de sua autoria, aliado à ausência de provas cabais que ensejem uma reforma condenatória, subsiste a aplicação do princípio do In Dubio Pro Reo;
2. Absolvição mantida;
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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