main-banner

Jurisprudência


TJAC 0021171-94.2009.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE, ANTE A CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA, ANTE A QUALIFICAÇÃO DO CRIME PELO USO DE ARMA DE FOGO E ANTE A ESTIPULAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DEVE SER EXCLUÍDO COMO ELEMENTO EXACERBADOR DA PENA BASE. INEXISTÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. REGIME FECHADO MANTIDO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Absolvição inviável ante o conjunto probatórios nos autos, sobejamente o reconhecimento da vítima; O comportamento da vitima não enseja, no caso em concreto, sua valoração negativa ou a exacerbação da pena base; A caracterização da qualificadora inerente ao uso de arma de fogo prescinde de laudo ou apreensão da arma; A inexistência de condenação transitada em julgado anterior aos fatos descaracteriza a reincidência; Regime de pena mais gravoso justificado para o caso em concreto; Apelo conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão