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Jurisprudência


TJAC 0021188-33.2009.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. ENTREGA. ENDEREÇO INDICADO PELO DEVEDOR. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1. Na alienação fiduciária, regulada pelo Decreto-Lei n. 911/69, comprova-se a constituição do devedor em mora: a) pela notificação extrajudicial, feita pelo Cartório de Títulos e Documentos, através de carta registrada, que deve ser entregue no domicílio contratual do devedor, ainda que não seja recebida pessoalmente por ele; ou, a critério do credor, b) pelo instrumento de protesto lavrado no Cartório competente (isto é, do domicílio contratual do devedor), cuja intimação pode ser feita por edital, se o devedor, apesar das tentativas do cartório, não for localizado no endereço constante do contrato ou tiver localização incerta ou ignorada ou, ainda, se ninguém se dispuser a receber a notificação no seu endereço. (TJAC Câmara Cível Acórdão 4570 Agravo de Instrumento 2007.001637-2 - Relª Desª Miracele Lopes j: 31.07.2010)” 2. Recurso provido para declarar a nulidade da sentença com o retorno dos autos à unidade judiciária de origem para regular processamento.

Data do Julgamento : 06/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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