TJAC 0021196-44.2008.8.01.0001
CIVIL.PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. MOTIVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. CONFISSÃO DE DÉBITO PELA VIA ADMINISTRATIVA. OPÇÃO PELA MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO DEVEDOR, COM APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 202, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz dos posicionamentos doutrinários mais recentes.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
CIVIL.PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. MOTIVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. CONFISSÃO DE DÉBITO PELA VIA ADMINISTRATIVA. OPÇÃO PELA MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO DEVEDOR, COM APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 202, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz dos posicionamentos doutrinários mais recentes.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão