main-banner

Jurisprudência


TJAC 0021202-46.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E DECRETO-LEI N.º 911/69. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS LIGEIRAMENTE SUPERIORES A MÉDIA DO BACEN. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. MORA DO DEVEDOR. COMPROVADA. CONVERSÃO EM PROCEDIMENTO DIVERSO. ART. 4º, DEC.-LEI N. 911/69. SENTENÇA REFORMADA. 1. Embora a taxa de juros contratada seja superior à taxa média apurada pelo Banco Central do Brasil, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que só será admitida a revisão das taxas de juros em situações excepcionais, havendo relação de consumo e quando a abusividade – capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada – esteja cabalmente demonstrada. 2. Por não haver abusividade no período de normalidade contratual, resulta demonstrada a mora do devedor. 3. O artigo 4º, do Decreto-Lei n.º 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, permite, caso o bem não seja encontrado, a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva. Precedente deste órgão fracionário: Acórdão n.º 16.233, APC n.º 0001357-91.2012.8.01.001, Rel. Des. Laudivon Nogueira, 1ª Câmara Cível, J. 10.11.2015, DJe 5.524, de 18.11.2015. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão