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Jurisprudência


TJAC 0021210-86.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA E SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. SUBSTITUIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando comprovadas a autoria e a materialidade do delito. 2. Nos crimes contra o patrimônio, palavra da vítima assume especial relevância, em harmonia com os demais elementos de provas, afastando-se assim, a prevalência da negativa de autoria do agente. 3. É inviável a desclassificação do crime de roubo majorado para o furto, diante do conjunto probatório apto a comprovar a grave ameaça à pessoa, a simulação de porte de arma, e o concurso de pessoas, restando configurando o crime previsto no art. 157, §2º, II, do Código Penal. 4. É vedada a substituição da pena do regime semiaberto para o aberto, ou aplicação de penas restritivas de direito quando não preenchidos os requisitos previstos nos art. 33, §2º, alínea c, e art. 44, inciso I, do Código Penal.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco