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Jurisprudência


TJAC 0021230-77.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. APROPRIAÇÃO COMO MEIO PREPARATÓRIO PARA A PRÁTICA DO ESTELIONATO. PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 1. Inviável o acatamento da tese absolutória em virtude de restarem a autoria e a materialidade incontroversas para os crimes de estelionato qualificado e apropriação indébita, emergindo da prova documental e testemunhal, em especial das palavras das vítimas, a certeza da necessidade de manutenção da condenação. 2. O princípio da consunção admite que um crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, possa ser absorvido por crime menos grave, quando utilizado como mero instrumento para consecução deste último. 3. In casu, aplica-se o princípio da consunção porque a prática do 1º fato (apropriação indébita), serviu para a realização do 2º fato (estelionato), porque o réu, que estava na posse autorizada do bem, se valeu de artifício ardil para realizar a venda do automóvel, obtendo para si vantagem ilícita em razão dessa transação. 4. Provimento parcial do apelo.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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