TJAC 0021242-33.2008.8.01.0001
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI ESTADUAL. MODIFICAÇÃO. ADICIONAL DE TITULAÇÃO. GARANTIDA A IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo havido a modificação dos requisitos para pagamento do adicional de titulação com a edição da Lei Estadual n. 2.020/2008 e, embora tenha sido suprimido o pagamento de tal vantagem ao servidor, mas garantida a irredutibilidade salarial, não há que se falar em direito adquirido, eis que é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que pode a Administração Pública modificar o regime jurídico-funcional dos servidores, desde que mantida a irredutibilidade da remuneração (RE-AgR n. 295750/PB e RE-AgR n. 403922/RS). 2. Apelo desprovido. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. MODIFICAÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo sido acrescidos novos níveis de vencimento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual e previstos critérios objetivos para que os servidores, posicionados até então na última letra, fossem reenquadrados no novo derradeiro nível, consoante o artigo 9º, § 2º, da Lei Estadual n. 1.704/2006, não há que se falar em infringência ao princípio da isonomia. 2. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não há direito adquirido a regime jurídico-funcional, podendo a Administração Pública modificá-lo, desde que garanta a irredutibilidade da remuneração prevista (RE-AgR n. 295750/PB e RE-AgR n. 403922/RS). 3. Apelo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI ESTADUAL. MODIFICAÇÃO. ADICIONAL DE TITULAÇÃO. GARANTIDA A IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo havido a modificação dos requisitos para pagamento do adicional de titulação com a edição da Lei Estadual n. 2.020/2008 e, embora tenha sido suprimido o pagamento de tal vantagem ao servidor, mas garantida a irredutibilidade salarial, não há que se falar em direito adquirido, eis que é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que pode a Administração Pública modificar o regime jurídico-funcional dos servidores, desde que mantida a irredutibilidade da remuneração (RE-AgR n. 295750/PB e RE-AgR n. 403922/RS). 2. Apelo desprovido. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. MODIFICAÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo sido acrescidos novos níveis de vencimento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual e previstos critérios objetivos para que os servidores, posicionados até então na última letra, fossem reenquadrados no novo derradeiro nível, consoante o artigo 9º, § 2º, da Lei Estadual n. 1.704/2006, não há que se falar em infringência ao princípio da isonomia. 2. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não há direito adquirido a regime jurídico-funcional, podendo a Administração Pública modificá-lo, desde que garanta a irredutibilidade da remuneração prevista (RE-AgR n. 295750/PB e RE-AgR n. 403922/RS). 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
05/04/2010
Data da Publicação
:
14/04/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco