main-banner

Jurisprudência


TJAC 0021250-39.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AFASTAMENTO – INADMISSIBILIDADE – IMPROVIMENTO. 1. Diante do robusto conjunto probatório demonstrado nos autos, as alegações dos apelantes falecem de consistência. 2. A condição de policial militar implica também na condenação nas penas do art. 40, inciso II, da Lei 11.343/2006. 3. Nos crimes dessa natureza, não se discute absolvição diante de farto material probatório consubstanciado na confissão de corréu. 4. Negado provimento aos apelos. Unânime.

Data do Julgamento : 13/09/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão