TJAC 0021250-39.2010.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA IMPROCEDÊNCIA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AFASTAMENTO INADMISSIBILIDADE IMPROVIMENTO.
1. Diante do robusto conjunto probatório demonstrado nos autos, as alegações dos apelantes falecem de consistência.
2. A condição de policial militar implica também na condenação nas penas do art. 40, inciso II, da Lei 11.343/2006.
3. Nos crimes dessa natureza, não se discute absolvição diante de farto material probatório consubstanciado na confissão de corréu.
4. Negado provimento aos apelos. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA IMPROCEDÊNCIA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AFASTAMENTO INADMISSIBILIDADE IMPROVIMENTO.
1. Diante do robusto conjunto probatório demonstrado nos autos, as alegações dos apelantes falecem de consistência.
2. A condição de policial militar implica também na condenação nas penas do art. 40, inciso II, da Lei 11.343/2006.
3. Nos crimes dessa natureza, não se discute absolvição diante de farto material probatório consubstanciado na confissão de corréu.
4. Negado provimento aos apelos. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/09/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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