main-banner

Jurisprudência


TJAC 0021272-63.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA. PEDIDO GENÉRICO. IMPROCEDÊNCIA. Não há especificação dos elementos sobre os quais recaem as insurgências, o que inviabiliza a apreciação do pleito recursal. Desprovimento.

Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão