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Jurisprudência


TJAC 0021281-25.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE MUDANÇA DA FUNDAMENTAÇÃO SENTENCIAL. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS ENSEJAM A ABSOLVIÇÃO, PORÉM INDÍCIOS COLOCAM OS RÉUS NO CONTEXTO DOS FATOS. ADEQUAÇÃO DO FUNDAMENTO NECESSÁRIA MAS EM NÃO ATENDIMENTO DO PEDIDO RECURSAL. IMPROVIMENTO. Apelo para modificação do fundamento sentencial e reconhecimento da não autoria; As provas indiciárias colocam os réus no contexto dos fatos, o que enseja suas absolvições ante a fragilidade probatória. Mudança de fundamento reconhecido mas não nos moldes recursais. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 03/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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