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Jurisprudência


TJAC 0021300-36.2008.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E IV, DA LEI 9.503/97. CONDENAÇÃO MANTIDA. COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COMO CAUSA EFICIENTE DA MORTE DA VÍTIMA. A prova técnica, aliada ao relato de testemunha ocular, evidenciam que o apelante agiu com culpa, na modalidade imprudência, na direção de veículo automotor, colhendo a vítima sob a calçada e dando causa a sua morte, razão pela qual descabido o pleito absolutório.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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