TJAC 0021300-36.2008.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E IV, DA LEI 9.503/97. CONDENAÇÃO MANTIDA. COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COMO CAUSA EFICIENTE DA MORTE DA VÍTIMA. A prova técnica, aliada ao relato de testemunha ocular, evidenciam que o apelante agiu com culpa, na modalidade imprudência, na direção de veículo automotor, colhendo a vítima sob a calçada e dando causa a sua morte, razão pela qual descabido o pleito absolutório.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E IV, DA LEI 9.503/97. CONDENAÇÃO MANTIDA. COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COMO CAUSA EFICIENTE DA MORTE DA VÍTIMA. A prova técnica, aliada ao relato de testemunha ocular, evidenciam que o apelante agiu com culpa, na modalidade imprudência, na direção de veículo automotor, colhendo a vítima sob a calçada e dando causa a sua morte, razão pela qual descabido o pleito absolutório.
Data do Julgamento
:
21/01/2010
Data da Publicação
:
02/02/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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