TJAC 0021308-71.2012.8.01.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. PROPOSITURA: 22 ANOS DO ATO OBJETO DE ANULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Configurada a hipótese de prescrição da ação anulatória considerando a data do ato objeto do pedido de anulação (30.03.1990) bem como o dia do protocolo da inicial (03.12.2012), ou seja, após o transcurso de mais de 22 (vinte e dois) anos.
2. Prescrição configurada, a teor do art. 178, § 9º, V, do Código Civil de 1916 então vigente bem assim do art. 178, do atual Código Civil.
3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. PROPOSITURA: 22 ANOS DO ATO OBJETO DE ANULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Configurada a hipótese de prescrição da ação anulatória considerando a data do ato objeto do pedido de anulação (30.03.1990) bem como o dia do protocolo da inicial (03.12.2012), ou seja, após o transcurso de mais de 22 (vinte e dois) anos.
2. Prescrição configurada, a teor do art. 178, § 9º, V, do Código Civil de 1916 então vigente bem assim do art. 178, do atual Código Civil.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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