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Jurisprudência


TJAC 0021308-71.2012.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. PROPOSITURA: 22 ANOS DO ATO OBJETO DE ANULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Configurada a hipótese de prescrição da ação anulatória considerando a data do ato objeto do pedido de anulação (30.03.1990) bem como o dia do protocolo da inicial (03.12.2012), ou seja, após o transcurso de mais de 22 (vinte e dois) anos. 2. Prescrição configurada, a teor do art. 178, § 9º, V, do Código Civil de 1916 – então vigente – bem assim do art. 178, do atual Código Civil. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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