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Jurisprudência


TJAC 0021314-49.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. DEBATE. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na espécie, equivocada a sentença recorrida que determinou a extinção do feito ao entendimento da coisa julgada tendo em vista que apreciado nos autos da Ação de Reintegração de Posse ajuizada pela instituição financeira (processo n.º 0012121-10.2010.8.01.0001) apenas o pedido relativo à posse do veículo, inexistindo debate concernente à revisão de diversas cláusulas contratuais, restituição em dobro de eventuais valores pagos a maior e outros objetos da ação ajuizada pelo Consumidor. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 23/04/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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