TJAC 0021314-49.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. DEBATE. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na espécie, equivocada a sentença recorrida que determinou a extinção do feito ao entendimento da coisa julgada tendo em vista que apreciado nos autos da Ação de Reintegração de Posse ajuizada pela instituição financeira (processo n.º 0012121-10.2010.8.01.0001) apenas o pedido relativo à posse do veículo, inexistindo debate concernente à revisão de diversas cláusulas contratuais, restituição em dobro de eventuais valores pagos a maior e outros objetos da ação ajuizada pelo Consumidor.
2. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. DEBATE. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na espécie, equivocada a sentença recorrida que determinou a extinção do feito ao entendimento da coisa julgada tendo em vista que apreciado nos autos da Ação de Reintegração de Posse ajuizada pela instituição financeira (processo n.º 0012121-10.2010.8.01.0001) apenas o pedido relativo à posse do veículo, inexistindo debate concernente à revisão de diversas cláusulas contratuais, restituição em dobro de eventuais valores pagos a maior e outros objetos da ação ajuizada pelo Consumidor.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
23/04/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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