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Jurisprudência


TJAC 0021318-57.2008.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 180, §1º DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DOS BENS. COMPROVAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIÁVEL. 1. A conduta imputada ao agente se subsume ao tipo inserto no artigo 180,§1º do Código Penal, uma vez que o conjunto probatório dos autos evidencia, com clareza, a ciência quanto à origem ilícita dos bens apreendidos em depósito, na posse do réu. 2. Verificando-se que a dosimetria da pena obedeceu ao critério trifásico, dando-se de forma fundamentada, incabível a pretensão defensiva de redução do apenamento e modificação do regime inicial de cumprimento. 3. Da mesma forma, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos faz-se inviável quando não se mostrar adequada e suficiente para prevenção e reprovação dos delitos.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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