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Jurisprudência


TJAC 0021324-30.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO ? IMPOSSIBILIDADE. 1. As circunstâncias e a quantidade de droga apreendida desautorizam a desclassificação da conduta para uso. 2. Negado provimento ao apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0021324-30.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 03 de março de 2011.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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