TJAC 0021324-30.2009.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO ? IMPOSSIBILIDADE.
1. As circunstâncias e a quantidade de droga apreendida desautorizam a desclassificação da conduta para uso.
2. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0021324-30.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 03 de março de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO ? IMPOSSIBILIDADE.
1. As circunstâncias e a quantidade de droga apreendida desautorizam a desclassificação da conduta para uso.
2. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0021324-30.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 03 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
22/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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