TJAC 0021333-60.2007.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? AGRAVO EM EXECUÇÃO ? FALTA GRAVE ? RECONTAGEM DOS PRAZOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS ? PROVIMENTO PARCIAL.
1. O cálculo do prazo para a progressão de regime é interrompido, se durante o cumprimento da pena o condenado comete falta grave.
2. No entanto, para a concessão do livramento condicional tem-se que a prática de infração grave não interrompe o prazo para a concessão do benefício, à míngua de previsão legal (precedentes do Supremo Tribunal Federal).
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? AGRAVO EM EXECUÇÃO ? FALTA GRAVE ? RECONTAGEM DOS PRAZOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS ? PROVIMENTO PARCIAL.
1. O cálculo do prazo para a progressão de regime é interrompido, se durante o cumprimento da pena o condenado comete falta grave.
2. No entanto, para a concessão do livramento condicional tem-se que a prática de infração grave não interrompe o prazo para a concessão do benefício, à míngua de previsão legal (precedentes do Supremo Tribunal Federal).
Data do Julgamento
:
30/06/2011
Data da Publicação
:
05/07/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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