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Jurisprudência


TJAC 0021358-68.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO – SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DAS PENAS AFLITIVA E DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – INADMISSIBILIDADE. 1. O Juiz a quo bem fundamentou a decisão e justificou satisfatoriamente a fixação da pena-base acima do mínimo em virtude das circunstâncias judiciais, que são todas desfavoráveis ao apelante. 2. Pode o juiz valendo-se da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33 § 2º, ambos do Código Penal, impor regime prisional mais gravoso, sem cometer qualquer ilegalidade. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 16/02/2012
Data da Publicação : 25/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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