TJAC 0021358-68.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DAS PENAS AFLITIVA E DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA INADMISSIBILIDADE.
1. O Juiz a quo bem fundamentou a decisão e justificou satisfatoriamente a fixação da pena-base acima do mínimo em virtude das circunstâncias judiciais, que são todas desfavoráveis ao apelante.
2. Pode o juiz valendo-se da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33 § 2º, ambos do Código Penal, impor regime prisional mais gravoso, sem cometer qualquer ilegalidade.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DAS PENAS AFLITIVA E DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA INADMISSIBILIDADE.
1. O Juiz a quo bem fundamentou a decisão e justificou satisfatoriamente a fixação da pena-base acima do mínimo em virtude das circunstâncias judiciais, que são todas desfavoráveis ao apelante.
2. Pode o juiz valendo-se da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33 § 2º, ambos do Código Penal, impor regime prisional mais gravoso, sem cometer qualquer ilegalidade.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
16/02/2012
Data da Publicação
:
25/02/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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