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Jurisprudência


TJAC 0021358-73.2007.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 8.684 Feito : Apelação Cível n. 0021358-73.2007.8.01.0001 (2009.005134-1) Origem : Rio Branco/Vara de Órfãos e Sucessões Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : João Raulino de Souza Bisneto Advogada : Tânia Maria Fernandes de Carvalho Apelado : Ministério Público do Estado do Acre Promotora : Myrna Teixeira Mendoza Obj. da ação : Processual Civil. Inventário. Saldo de Indenização. Autorização para Saque. . Deferimento Parcial. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. INTEGRAÇÃO DOS VALORES ORIUNDOS DE REAJUSTES DE VENCIMENTOS DA DE CUJUS. IMPOSSIBILIDADE. O inciso I do art. 16 da Lei n. 8.213/91 é cristalino ao estabelecer que o filho dependente é aquele não emancipado, menor de 21 (vinte e um anos) de idade ou inválido. No caso dos autos, resta claro que o Apelante atingiu a idade limite, deixando de ostentar a condição de dependente da de cujus. Os valores questionados não integram o espólio da de cujus, vez que de acordo com o art. 1º da Lei n. 6.858/80 e o art. 112 da Lei n. 8.213/91, serão prioritariamente pagos ao dependente habilitado à pensão por morte, como é o caso dos autos. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0021358-73.2007.8.01.0001 (2009.005134-1), de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo Apelante, suspensas a teor do disposto no art. 12 da Lei n. 1.050/60. Rio Branco, 20 de outubro de 2010. Desembargadora Eva Evangelista Presidente para o feito Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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