TJAC 0021365-26.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 102, DA LEI 10.741/2003. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese dos autos em que o conjunto probatório mostra-se frágil e incapaz de comprovar a materialidade e a autoria delitiva do crime imputado ao acusado de forma induvidosa, sobretudo porque o relato da vítima não foi ratificado durante a instrução, haja vista seu falecimento. Dúvida razoável que conduz a absolvição, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 102, DA LEI 10.741/2003. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese dos autos em que o conjunto probatório mostra-se frágil e incapaz de comprovar a materialidade e a autoria delitiva do crime imputado ao acusado de forma induvidosa, sobretudo porque o relato da vítima não foi ratificado durante a instrução, haja vista seu falecimento. Dúvida razoável que conduz a absolvição, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
01/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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