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Jurisprudência


TJAC 0021371-72.2007.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 157, §2º, I e II, DO CP. APELO DA DEFESA: AUTORIA. PROVA. INSUFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. GRADUAÇÃO DO AUMENTO. PROVIMENTO. 1. Tratando-se de crimes cometidos na clandestinidade, possui especial relevância probatória a palavra da vítima que, sem titubear, reconheceu o apelante, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório. Ademais, a oitiva de testemunha, que corrobora aquelas declarações, não deixa margem à dúvidas quanto à responsabilização penal do recorrente. Pleito absolutório insubsitente. 2. Se o magistrado reconhece a incidência de duas causas de aumento de pena (emprego de arma e concurso de agentes), no crime de roubo, mister que a condenação recaia nas penas do artigo 157, §2º, incisos I e II, do CP, adequando-se a reprimenda correspondente. Pedido acolhido, a fim de aumentar a pena imposta.

Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 10/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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