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Jurisprudência


TJAC 0021380-58.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Havendo clara contradição nas declarações prestadas pela vítima e testemunhas, bem como ausentes outros meios de provas aptos a embasar o édito condenatório, cabível a manutenção da absolvição do Apelante com base no princípio do in dubio pro reo. 2. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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